Novos MECs



Desde ontem, dia 31 de Janeiro, que a paróquia passou a ter mais 8 novos Ministros Extraordinários da Comunhão (MEC). Tendo participado num curso de formação de dois dias, estes paroquianos podem agora dar um bom contributo para um maior enriquecimento das celebrações.

Os novos MECs são:

- Odete Azevedo
- Fernanda Guimarães
- Dulce Costa
- Ju
- Rita Sacramento Monteiro
- Ricardo Rodrigues
- Nuno Miranda
- Pedro
Os novos MECs são apresentados à comunidade na Eucaristia das 12h00 do próximo Domingo, dia 7 de Fevereiro.

Origem

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.


Preparação e designação dos MEC

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idóneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.

No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.

No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idónea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.


Funções

São estas as funções dos MEC:

- distribuição da comunhão na missa.
- distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
- administração do viático.
- exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).

Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."


Sugestão de leitura

Instrução Redemptionis sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia
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